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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) 2026

Questão 42 — Administração Financeira e Orçamentária: Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Administração Financeira e Orçamentária Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) · Agente Fazendário Estadual

Gabarito disponível

Alterações orçamentárias são modificações na lei orçamentária anual (LOA) com vistas a adaptar o planejamento inicial às necessidades e realidades fiscais e de gestão durante o exercício financeiro.
Assinale a opção correta acerca das alterações orçamentárias permitidas ao Congresso Nacional durante a tramitação da LOA.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Emendas à LOA exigem indicação de recursos por anulação de despesa, com vedações constitucionais.

A Constituição (art. 166, §3º) condiciona as emendas ao projeto de LOA à indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. São excluídas as dotações de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para estados, DF e municípios. A alternativa E reproduz essa regra.

Análise das alternativas

A) Errada: emenda à LOA não altera as metas fiscais da LDO; a compatibilidade com a LDO e o PPA é exigida. B) Errada: emendas, inclusive as do relator, não são dispensadas da indicação de recursos, e a transparência não substitui essa exigência. C) Errada: a descentralização (destaque ou provisão) é a movimentação de créditos sem mudar a dotação original, e não cria nova dotação. D) Errada: não se pode criar despesa sem fonte de custeio, e a relevância social não dispensa a indicação.

Referência: CF/88, art. 166, §3º

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1