Gabarito disponível
Conforme a Lei da Pessoa com Deficiência, poderão recusar a inscrição de pessoas com deficiência os estabelecimentos de ensino que não dispuserem de condições físicas, educação especial e tutores capacitados.
Resolução comentada
A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a recusa de matrícula de pessoas com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão considera crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de pessoa em razão de sua deficiência. Cabe à escola adaptar-se, garantindo condições de acessibilidade e atendimento educacional especializado. Falta de estrutura não autoriza a recusa; a afirmativa está errada.
Análise das alternativas
A) Errada como julgamento: a lei não permite a recusa por falta de estrutura, pois o dever de adaptação é do estabelecimento. B) Correta: nega a possibilidade de recusa da inscrição.
Referência: Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), dispositivos sobre educação e crime de discriminação.
Resolução comentada do VaiConcursos.