Gabarito disponível
Embora não esteja previsto expressamente no Código Tributário Nacional como imposto, taxa ou contribuição de melhoria, a CSLL é um tipo de tributo constitucionalmente previsto e atende ao princípio da legalidade.
Resolução comentada
A CSLL é tributo previsto na Constituição e instituído por lei.
A CSLL é uma contribuição social prevista na Constituição Federal (art. 195, I, c) e instituída por lei, o que atende ao princípio da legalidade. O CTN trata de impostos, taxas e contribuição de melhoria, mas as contribuições também são tributos, conforme a classificação adotada pela doutrina e pelo STF. A afirmativa está certa.
Análise das alternativas
A) Correta: a CSLL é tributo, com previsão constitucional e base legal. B) Errada: a ausência da CSLL no rol de espécies do CTN não afasta sua natureza tributária.
Referência: CF/88, art. 195, I, c; CTN, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.