Gabarito disponível
Por ser considerado salário indireto, o auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor público federal ativo da administração direta está sujeito à retenção do imposto de renda em folha de pagamento.
Resolução comentada
Auxílio-alimentação em pecúnia não sofre retenção de IR em folha, e a justificativa do item é falsa.
A legislação não manda reter IR em folha sobre o auxílio-alimentação pago ao servidor federal, e a premissa de que ele seria salário indireto não leva a essa tributação. A afirmativa está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: diz que há retenção de IR por ser salário indireto, o que não procede. B) Correta: não há retenção em folha sobre essa verba.
Referência: Legislação do imposto de renda sobre auxílio-alimentação de servidores públicos federais.
Resolução comentada do VaiConcursos.