Gabarito disponível
As despesas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado que não possam ser enquadradas como precatórios, requisições de pequeno valor ou sentenças de empresas estatais dependentes devem ser executadas, de forma padronizada, no elemento de despesa 93 – indenizações e restituições trabalhistas, independentemente de sua natureza continuada ou da vinculação a rubricas de pessoal.
Resolução comentada
Decisões judiciais fora de precatórios/RPV vão ao elemento 91, não ao 93, e há exceções.
No MTO, o elemento de despesa 91 (Sentenças Judiciais) é o que registra as despesas decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado que não sejam precatórios, RPV ou sentenças de estatais dependentes. O item erra ao indicar o elemento 93 e ao afirmar que a regra vale independentemente da natureza continuada ou da vinculação a rubricas de pessoal. Há tratamento diferenciado quando a despesa é de natureza continuada ou ligada a pessoal.
Análise das alternativas
A) Errada: o elemento correto não é o 93, e a regra não é absoluta. B) Correta: o item contém erro quanto ao elemento e à ausência de exceções.
Referência: Manual Técnico do Orçamento (MTO) 2024, classificação por elemento de despesa (elemento 91 – Sentenças Judiciais).
Resolução comentada do VaiConcursos.