Gabarito disponível
Nas situações em que os restos a pagar não processados sejam referentes a fato gerador da obrigação ocorrido antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, o impacto patrimonial da despesa com registro em conta de natureza orçamentária deverá ser reconhecido.
Resolução comentada
Restos a pagar não processados com fato gerador anterior ao fim do exercício têm impacto patrimonial reconhecido.
Se o fato gerador da obrigação ocorreu antes do encerramento do exercício, mas a liquidação não foi feita, a despesa já deve ser reconhecida patrimonialmente (regime de competência), com registro em conta de natureza orçamentária. Isso decorre da separação entre o reconhecimento patrimonial (fato gerador) e a execução orçamentária (empenho, liquidação e pagamento).
Análise das alternativas
A) Correta, conforme o gabarito. B) Errada, pois o reconhecimento patrimonial independe da liquidação orçamentária.
Referência: MCASP, partes sobre restos a pagar e reconhecimento patrimonial da despesa; Lei 4.320/1964.
Resolução comentada do VaiConcursos.