Gabarito disponível
Compete ao Poder Executivo federal consolidar as contas anuais dos entes federativos e emitir parecer prévio conclusivo sobre a execução orçamentária, incluindo-se os resultados da arrecadação em relação à previsão, as ações de recuperação de créditos e os balanços contábeis do exercício.
Resolução comentada
O parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas, não pelo Executivo.
As contas do Chefe do Poder Executivo recebem parecer prévio do Tribunal de Contas competente, e o julgamento cabe ao Legislativo. A LRF, art. 56, trata desse parecer prévio e a Constituição o atribui ao TCU para as contas da República (art. 71, I). O Executivo não emite parecer prévio sobre as contas dos demais entes.
Análise das alternativas
Certo estaria incorreto, pois atribuiria ao Executivo uma competência dos tribunais de contas. Errado está correto.
Referência: LRF, art. 56; CF/88, arts. 71, I, e 31.
Resolução comentada do VaiConcursos.