Gabarito disponível
Suponha que uma nutricionista atue em consultório particular e anuncie, em suas redes sociais, a realização de atendimento nutricional apenas mediante a contratação de um pacote, que inclui consulta, plano alimentar e compra de um kit de suplementos comercializados em sua loja, que, segundo ela, garantem a perda de peso. Nesse caso, o ato da profissional em questão constitui infração ao Código de Ética e Conduta do Nutricionista, visto que é vedado ao nutricionista condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição. CEBRASPE – PF – Edital: 2025
Resolução comentada
Vincular o atendimento à compra de suplementos é venda casada, vedada.
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista veda condicionar ou subordinar a atividade profissional à venda de produtos como suplementos, fitoterápicos e equipamentos. A profissional exigiu a compra do kit de suplementos para ser atendida, o que configura venda casada. Há infração, e o item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta: a conduta descrita é venda casada e é vedada. B) Errada: nega a infração, que existe no caso.
Referência: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), vedações sobre venda de produtos.
Resolução comentada do VaiConcursos.