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Cebraspe · Polícia Federal 2025

Questão 37 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Dolo

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Dolo

Cebraspe 2025 Médio

Polícia Federal · Cargo 15 (nível médio) · Caderno 094_PF_CB2_01

Gabarito disponível

A partir das disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei n.º 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), julgue os itens seguintes.

A voluntariedade do agente na prática de um ato de improbidade administrativa é condição insuficiente para caracterizar o dolo para fins de responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A simples voluntariedade não basta para configurar dolo.

Após a Lei 14.230/2021, considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente. Logo, a voluntariedade é condição insuficiente.

Análise das alternativas

A) Certa: a voluntariedade, por si só, não caracteriza dolo. B) Errada: sustenta que bastaria a voluntariedade.

Referência: Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º (redação da Lei 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Básicos (094_PF_CB2_01)