Gabarito disponível
A pena de destituição do cargo em comissão é aplicável ao servidor público que praticar, entre outras condutas, insubordinação grave em serviço, circunstância que incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.
Resolução comentada
A insubordinação grave não gera incompatibilização de 5 anos para nova investidura.
A destituição de cargo em comissão aplica-se às infrações sujeitas a suspensão ou demissão (art. 135). A insubordinação grave em serviço é hipótese de demissão (art. 132, VI). A incompatibilização por 5 anos do art. 137 vale apenas para os casos dos incisos I, IV, VIII, X e XI do art. 132, entre os quais não está o inciso VI.
Análise das alternativas
Certo: erra ao ligar a incompatibilização de 5 anos à insubordinação grave. Errado: correto.
Referência: Lei 8.112/1990, arts. 132, VI, 135 e 137.
Resolução comentada do VaiConcursos.