Gabarito disponível
No âmbito da Lei n.º 8.112/1990, as ações para a apuração de infrações disciplinares praticadas por servidores públicos federais puníveis com demissão, suspensão ou cassação de aposentadoria prescrevem em 5 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data de cometimento do ilícito.
Resolução comentada
A prescrição é contada da data em que o fato se tornou conhecido, não da data do ilícito.
O art. 142 da Lei 8.112/1990 fixa a prescrição em 5 anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Para a suspensão, o prazo é de 2 anos. O prazo conta da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração. A assertiva erra ao incluir a suspensão no prazo de 5 anos e ao fixar o termo inicial na data do ilícito.
Análise das alternativas
Certo: erra no prazo da suspensão (2 anos) e no termo inicial. Errado: correto.
Referência: Lei 8.112/1990, art. 142, I, II e §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.