Gabarito disponível
A vedação constitucional à acumulação de cargos públicos é afastada na hipótese de um dos vínculos estatutários ter sido estabelecido anteriormente à promulgação da CF, ainda que haja incompatibilidade de horários.
Resolução comentada
A exceção do ADCT à vedação de acumular exige compatibilidade de horários.
A acumulação de cargos públicos só é admitida nas hipóteses do art. 37, XVI, da CF, e sempre com compatibilidade de horários. O art. 17, §2º, do ADCT resguarda quem já acumulava licitamente na data da promulgação. Mesmo nesse caso é preciso haver compatibilidade de horários. Havendo incompatibilidade, a acumulação é vedada.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque o vínculo anterior à CF não afasta a vedação quando há incompatibilidade de horários. Errado: correto.
Referência: CF/1988, art. 37, XVI e XVII; ADCT, art. 17, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.