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Resolução comentada
Cabe ADI contra decreto autônomo do Presidente da República, por ter caráter de ato normativo primário.
Segundo a jurisprudência do STF, o decreto autônomo (art. 84, VI, CF) é ato normativo primário, que retira seu fundamento diretamente da Constituição, e por isso pode ser objeto de ADI. A alternativa B está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: não cabe controle de normas originárias, pois o STF rejeita a tese das normas constitucionais inconstitucionais (ADI 815). C) Errada: o STF admite ADI contra resolução do TSE de caráter normativo primário, mas não a que meramente interpreta a lei eleitoral, por ser ato secundário. D) Errada: a lei revogada em regra não permite ADI, por perda de objeto, ainda que remanesçam efeitos concretos (a exceção é a fraude processual). E) Errada: a Lei de Imprensa foi declarada não recepcionada na ADPF 130, que é ação de outra natureza, e não por ADI.
Referência: CF/1988, arts. 102, I, a, e 84, VI; STF, ADI 815 e ADPF 130.
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