Gabarito disponível
Resolução comentada
Segundo o STF, a procuradoria estadual não pode representar empresas públicas e sociedades de economia mista, que não têm o regime de fazenda pública.
O STF entende que o art. 132 da CF atribui às procuradorias estaduais a representação judicial e a consultoria jurídica do estado. Estender essa atuação a empresas públicas e sociedades de economia mista descaracterizaria esse perfil constitucional e favoreceria entidades que não gozam do regime de fazenda pública, em afronta à isonomia. A alternativa A reflete essa posição.
Análise das alternativas
B) Errada: o STF entende que os honorários sucumbenciais são constitucionais e compatíveis com o regime de subsídio. C) Errada: a unicidade orgânica veda a criação de órgãos jurídicos paralelos. D) Errada: a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da advocacia pública não é prevista de forma geral na Constituição, e a alternativa extrapola o texto constitucional. E) Errada: a filiação à OAB é exigida dos advogados públicos, conforme o Estatuto da Advocacia.
Referência: CF/1988, art. 132; jurisprudência do STF sobre procuradorias estaduais.
Resolução comentada do VaiConcursos.