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Resolução comentada
Penhorabilidade do bem de família do fiador de locação.
O STF, ao julgar o RE 612.360 (Tema 295), declarou constitucional a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. Isso vale para locação residencial e comercial.
Análise das alternativas
A: errada, porque a penhora é permitida nesse caso. C: errada, porque a lei dispensa cláusula contratual específica. D: errada, porque a lei não exige que o fiador seja pessoa jurídica, e o bem de família é de pessoa natural. E: errada, porque o STF não exige que o imóvel não seja o único bem, nem que a locação seja não residencial.
Referência: Lei 8.009/1990, art. 3º, VII; STF, RE 612.360 (Tema 295).
Resolução comentada do VaiConcursos.