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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) 2025

Questão 66 — Direito Processual Civil: Honorários Advocatícios — Execução Fiscal

Direito Processual Civil Honorários Advocatícios — Execução Fiscal

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) · Procurador do Estado de 1ª Categoria

Gabarito disponível

Na hipótese de extinção da execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade em que se reconhece a prescrição intercorrente, o STJ, no que se refere à fixação de honorários advocatícios, entende que
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Resolução comentada

Na exceção de pré-executividade que reconhece prescrição intercorrente, não cabem honorários, pela causalidade.

O STJ aplica o princípio da causalidade: a prescrição intercorrente decorre da inércia ou do tempo, e não de ato do exequente que tenha dado causa à execução indevida. Por isso não cabe a fixação de honorários. A alternativa C reflete esse entendimento.

Análise das alternativas

A e D) erradas: indicam honorários em favor do executado. B) errada: indica honorários em favor do exequente. E) errada: o fundamento correto é a causalidade, não a sucumbência.

Referência: Jurisprudência do STJ; CPC, art. 85.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1