Gabarito disponível
Resolução comentada
Na exceção de pré-executividade que reconhece prescrição intercorrente, não cabem honorários, pela causalidade.
O STJ aplica o princípio da causalidade: a prescrição intercorrente decorre da inércia ou do tempo, e não de ato do exequente que tenha dado causa à execução indevida. Por isso não cabe a fixação de honorários. A alternativa C reflete esse entendimento.
Análise das alternativas
A e D) erradas: indicam honorários em favor do executado. B) errada: indica honorários em favor do exequente. E) errada: o fundamento correto é a causalidade, não a sucumbência.
Referência: Jurisprudência do STJ; CPC, art. 85.
Resolução comentada do VaiConcursos.