Gabarito disponível
Resolução comentada
A fundamentação por referência é admitida, desde que enfrente de forma sucinta as novas questões relevantes.
O STJ admite a técnica, desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes. Não é exigida a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.
Análise das alternativas
A e C) erradas: a técnica é admitida e não ofende o dever de fundamentação. B) errada: não se restringe às preliminares. D) errada: exige um nível de detalhe (análise de todas as alegações e provas) que o STJ dispensa.
Referência: CF, art. 93, IX; CPC, art. 489, §1º; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.