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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) 2025

Questão 68 — Direito Processual Civil: Fundamentação das Decisões Judiciais — Fundamentação por Referência

Direito Processual Civil Fundamentação das Decisões Judiciais — Fundamentação por Referência

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) · Procurador do Estado de 1ª Categoria

Gabarito disponível

Conforme entendimento do STJ, a técnica da fundamentação por referência
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A fundamentação por referência é admitida, desde que enfrente de forma sucinta as novas questões relevantes.

O STJ admite a técnica, desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes. Não é exigida a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.

Análise das alternativas

A e C) erradas: a técnica é admitida e não ofende o dever de fundamentação. B) errada: não se restringe às preliminares. D) errada: exige um nível de detalhe (análise de todas as alegações e provas) que o STJ dispensa.

Referência: CF, art. 93, IX; CPC, art. 489, §1º; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1