Gabarito disponível
Nessa situação hipotética, segundo entendimento do STJ, a responsabilidade pela conservação do patrimônio tombado é
Resolução comentada
A responsabilidade é solidária, mas a execução recai primeiro sobre o proprietário e subsidiariamente sobre os entes.
Segundo o STJ, a responsabilidade pela conservação do bem tombado é solidária entre o proprietário e os entes instituidores do tombamento. A execução, porém, é subsidiária em relação aos entes públicos: recai inicialmente sobre o proprietário. O litisconsórcio, portanto, não é necessário.
Análise das alternativas
A e B) erradas: falam em litisconsórcio necessário e excluem ou limitam indevidamente algum dos entes. D) errada: os entes têm responsabilidade, ainda que subsidiária. E) errada: não há litisconsórcio necessário nem execução simultânea.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre bens tombados; Decreto-Lei 25/1937.
Resolução comentada do VaiConcursos.