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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) 2025

Questão 71 — Direito Processual Civil: Prescrição — Interrupção pelo Despacho de Citação

Direito Processual Civil Prescrição — Interrupção pelo Despacho de Citação

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) · Procurador do Estado de 1ª Categoria

Gabarito disponível

Conforme entendimento do STJ, quando houver determinação de emenda à petição inicial para a retificação do valor da causa, o despacho que ordena a citação do réu
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Resolução comentada

O despacho de citação interrompe a prescrição com efeito retroativo à propositura da ação.

O art. 240, §1º, do CPC faz a interrupção da prescrição retroagir à data da propositura da ação. Para o STJ, isso vale mesmo quando houve determinação de emenda à inicial para corrigir o valor da causa, pois a demora não é imputável ao autor.

Análise das alternativas

B, D e E) erradas: fixam como marco outros atos (emenda ou despacho da inicial) que não são a data da propositura. C) errada: a juntada do mandado não é o marco, que é o despacho com retroação.

Referência: CPC, art. 240, §1º; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1