Gabarito disponível
Resolução comentada
O despacho de citação interrompe a prescrição com efeito retroativo à propositura da ação.
O art. 240, §1º, do CPC faz a interrupção da prescrição retroagir à data da propositura da ação. Para o STJ, isso vale mesmo quando houve determinação de emenda à inicial para corrigir o valor da causa, pois a demora não é imputável ao autor.
Análise das alternativas
B, D e E) erradas: fixam como marco outros atos (emenda ou despacho da inicial) que não são a data da propositura. C) errada: a juntada do mandado não é o marco, que é o despacho com retroação.
Referência: CPC, art. 240, §1º; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.