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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) 2025

Questão 72 — Direito Processual Civil: Gratuidade da Justiça — Recolhimento de Custas

Direito Processual Civil Gratuidade da Justiça — Recolhimento de Custas

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) · Procurador do Estado de 1ª Categoria

Gabarito disponível

Foram apresentados embargos à execução com pedido de gratuidade da justiça, indeferido pelo juízo de primeira instância, que determinou o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. A parte embargante interpôs agravo de instrumento contra a decisão que negou a gratuidade, o qual foi desprovido.
Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STJ, após o julgamento do agravo de instrumento que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, é
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Resolução comentada

Basta intimação prévia com advertência expressa; nova intimação é dispensável.

Para o STJ, quando a decisão que indeferiu a gratuidade já advertiu expressamente que a falta de recolhimento das custas levaria ao cancelamento da distribuição, não é preciso nova intimação após o julgamento do agravo. A parte já sabia das consequências, daí a dispensa.

Análise das alternativas

A, B e E) erradas: tratam a nova intimação como indispensável, o que ignora a advertência prévia. D) errada: a dispensa pressupõe a advertência expressa prévia, que não pode faltar.

Referência: Jurisprudência do STJ; CPC, art. 290.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1