Gabarito disponível
Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STJ, após o julgamento do agravo de instrumento que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, é
Resolução comentada
Basta intimação prévia com advertência expressa; nova intimação é dispensável.
Para o STJ, quando a decisão que indeferiu a gratuidade já advertiu expressamente que a falta de recolhimento das custas levaria ao cancelamento da distribuição, não é preciso nova intimação após o julgamento do agravo. A parte já sabia das consequências, daí a dispensa.
Análise das alternativas
A, B e E) erradas: tratam a nova intimação como indispensável, o que ignora a advertência prévia. D) errada: a dispensa pressupõe a advertência expressa prévia, que não pode faltar.
Referência: Jurisprudência do STJ; CPC, art. 290.
Resolução comentada do VaiConcursos.