Gabarito disponível
Resolução comentada
A CLT prevê honorários de sucumbência na reconvenção.
O art. 791-A, §5º, da CLT dispõe expressamente que são devidos honorários de sucumbência na reconvenção. Por isso a alternativa C é a correta.
Análise das alternativas
A) errada: não há vedação legal à reconvenção no sumaríssimo, e o tema é controvertido. B) errada: a CLT não limita a defesa à compensação e retenção, e a reconvenção é aplicável subsidiariamente. D) errada: o TST não tem posição consolidada nesse sentido. E) errada: a doutrina majoritária admite a reconvenção no processo do trabalho.
Referência: CLT, art. 791-A, §5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.