Gabarito disponível
Resolução comentada
Da decisão que julga procedente a instituição de arbitragem cabe apelação sem efeito suspensivo ope legis.
A Lei de Arbitragem (art. 7º, §7º) prevê que a sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem vale como compromisso arbitral. Seu recurso é a apelação, que, nos termos do art. 1.012, §1º, IV, do CPC, não tem efeito suspensivo automático.
Análise das alternativas
A: é possível recorrer ao Judiciário para tutela provisória. B: o STF admite autocomposição em ações de controle em certos casos, e a vedação não é absoluta. D: a submissão prévia às câmaras não é obrigatória. E: a suspensão da prescrição ocorre a partir da instauração do procedimento, não da admissibilidade.
Referência: Lei 9.307/1996, art. 7º; CPC, art. 1.012, §1º, IV
Resolução comentada do VaiConcursos.