Gabarito disponível
Resolução comentada
Posição dominante é presumida quando a empresa pode alterar condições de mercado unilateral ou coordenadamente.
O art. 36, §2º, da Lei 12.529/2011 define que se presume posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante.
Análise das alternativas
A: o acordo de leniência suspende o prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia quanto ao beneficiário. B e C: os conceitos de concentração vertical e horizontal estão invertidos. E: a responsabilidade das empresas do grupo econômico por infração é solidária, não subsidiária.
Referência: Lei 12.529/2011, art. 36, §2º e art. 32
Resolução comentada do VaiConcursos.