Pular para o conteúdo

Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 37 — Direito Processual Civil: Intervenção de Terceiros — Intervenção Anômala

Direito Processual Civil Intervenção de Terceiros — Intervenção Anômala

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Caso o estado do Piauí sofra reflexo indireto de natureza econômica de decisão decorrente de julgamento de processo em que não seja parte, o instituto adequado para o pedido de ingresso é a(o)
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Reflexo econômico indireto autoriza a intervenção anômala de ente público.

O art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997 permite que a União, e por extensão estados e municípios, intervenha em causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, independentemente de interesse jurídico. Trata-se da intervenção anômala.

Análise das alternativas

A: a denunciação exige direito de regresso. B e E: as assistências pressupõem interesse jurídico, não meramente econômico. C: o amicus curiae auxilia pela representatividade e relevância da matéria, não pelo reflexo econômico.

Referência: Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1