Gabarito disponível
Resolução comentada
Reflexo econômico indireto autoriza a intervenção anômala de ente público.
O art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997 permite que a União, e por extensão estados e municípios, intervenha em causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, independentemente de interesse jurídico. Trata-se da intervenção anômala.
Análise das alternativas
A: a denunciação exige direito de regresso. B e E: as assistências pressupõem interesse jurídico, não meramente econômico. C: o amicus curiae auxilia pela representatividade e relevância da matéria, não pelo reflexo econômico.
Referência: Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único
Resolução comentada do VaiConcursos.