Gabarito disponível
Resolução comentada
Decisões do STF em ação direta ou repercussão geral cessam efeitos da coisa julgada em relações tributárias de trato continuado, com respeito às anterioridades.
No Tema 881 (RE 949.297 e 955.227), o STF decidiu que decisões em controle concentrado ou em repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais de coisas julgadas em relações tributárias de trato continuado, observadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena.
Análise das alternativas
B: decisões anteriores à repercussão geral exigem ação rescisória ou observância das condições do tema. C: a remessa necessária é julgada pelo tribunal de segundo grau, não pelo STJ. D: o tribunal não pode agravar a situação da Fazenda (Súmula 45 do STJ). E: a mudança de estado de fato ou de direito permite revisão da sentença em relação de trato sucessivo.
Referência: STF, Temas 881 e 885; CPC, art. 505, I; Súmula 45 do STJ
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