Gabarito disponível
Resolução comentada
Inexigibilidade de título fundado em norma inconstitucional, antes ou depois do trânsito, ressalvada preclusão.
O CPC (art. 525, §§12 e 14; art. 535) permite arguir inexigibilidade do título amparado em norma declarada inconstitucional pelo STF. O STF, no Tema 360, entendeu que isso vale quando a decisão do STF seja anterior ou posterior ao trânsito, ressalvada a preclusão, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A: interpretação diversa de fatos e provas não é erro de fato. C: a improcedência liminar é possível na rescisória. D: a demora por equívoco do réu não é o parâmetro correto e a questão aponta outra como correta. E: o termo inicial do prazo para rescisória nesse caso é o trânsito da decisão do STF, não do título.
Referência: CPC, arts. 525, §§12 e 15, 535, 332 e 975
Resolução comentada do VaiConcursos.