Gabarito disponível
I O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
II O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n.º 8.213/1991 tem direito à expedição de certidão nesse sentido para averbação nos seus assentamentos e fará jus ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para a contagem recíproca no regime estatutário com a respectiva certidão de tempo de serviço rural, independentemente do comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.
III A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Tempo de contribuição: itens I e III estão certos.
O gabarito oficial é a alternativa D. O item I está certo, pois o período de gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, conta como tempo especial para quem exercia atividade especial. O item III também está certo, porque a sentença trabalhista homologatória de acordo e a anotação na CTPS só valem como início de prova material com elementos contemporâneos. O item II está errado.
Análise das alternativas
II) Errado: a contagem recíproca do tempo rural anterior à Lei n.º 8.213/1991 exige a indenização das contribuições, e a certidão não dispensa o comprovante de pagamento. Por isso as alternativas A, C e E, que consideram o item II certo, estão erradas. B) Errada: o item I também está certo.
Referência: Lei n.º 8.213/1991; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.