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Resolução comentada
A segurança jurídica impede revisão de atos concluídos com base em orientações posteriores.
A lei estadual reforça a segurança jurídica ao dispor que a revisão de atos já concluídos deve considerar as orientações vigentes à época da prática, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação. Essa regra se alinha ao art. 24 da LINDB. Portanto a alternativa D é a correta.
Análise das alternativas
A) A administração pode editar súmulas administrativas. B) A responsabilização do agente por decisões técnicas não é o que a lei reforça como segurança jurídica. C) A convalidação de atos com vícios sanáveis é admitida em certas hipóteses. E) Mudança de orientação não autoriza invalidação retroativa, o que é o inverso da regra.
Referência: Lei estadual (PR) nº 20.656/2021; LINDB, art. 24
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