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Resolução comentada
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta.
As empresas públicas integram a Administração Indireta e têm personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/1967 e art. 173, §1º, CF).
Análise das alternativas
A: inverte a legalidade; o particular pode fazer o que a lei não proíbe, enquanto a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. B: a eficiência não se dissocia dos custos e dos recursos, e é princípio expresso (art. 37, caput, CF). C: autarquias são criadas diretamente por lei, não por ato administrativo após autorização. D: criação de autarquia é descentralização, não desconcentração.
Referência: CF/88, arts. 37, caput e XIX, e 173, §1º; Decreto-Lei 200/1967, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.