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Resolução comentada
Símbolos religiosos em prédios públicos, com finalidade cultural, são constitucionais.
O STF entendeu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a laicidade, a não discriminação nem a impessoalidade, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. A alternativa E está correta.
Análise das alternativas
A, B e C: afirmam violação, contrariando o entendimento. D: afasta a violação mesmo sem o objetivo cultural, o que é incorreto, pois a finalidade cultural é a condição fixada.
Referência: Jurisprudência do STF (Tema com repercussão geral sobre símbolos religiosos)
Resolução comentada do VaiConcursos.