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Resolução comentada
Atos de falência/insolvência: retardar pagamentos por meio ruinoso ou simulação.
A insolvência/falência é caracterizada por atos como o devedor que procura retardar pagamentos ou fraudar credores por meios ruinosos ou fraudulentos, inclusive simulação de negócios (art. 94, III, 'a', da Lei 11.101/2005). Assim, a alternativa E descreve hipótese típica de caracterização.
Análise das alternativas
A e B: a alienação e a liquidação de ativos previstas em plano de recuperação judicial aprovado são legítimas e não caracterizam insolvência (ao contrário, o descumprimento do plano é que pode levar à falência). C: a ausência do domicílio com habilitação de representante é algo regular; o ato de falência seria a ausência sem deixar representante com bens suficientes. D: a impontualidade exige título protestado (art. 94, I e §3º), logo títulos sem protesto não bastam.
Referência: Lei 11.101/2005, art. 94
Resolução comentada do VaiConcursos.