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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 40 — Direito Empresarial: Desconsideração da Personalidade Jurídica — Confusão Patrimonial

Direito Empresarial Desconsideração da Personalidade Jurídica — Confusão Patrimonial

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Considerando os casos de abuso da personalidade jurídica, assinale a opção que indica situação que configura confusão patrimonial.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Transferência de ativos sem contraprestação, salvo valor proporcionalmente insignificante, é confusão patrimonial.

O art. 50, § 2º, III, do CC define confusão patrimonial como a transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações, exceto se de valor proporcionalmente insignificante. O inciso I trata do cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou administrador, e o II da transferência de ativos ou passivos sem contraprestação.

Análise das alternativas

B) Errada: o cumprimento pontual de obrigação do administrador não configura confusão, pois a lei exige o cumprimento repetitivo. C) Errada: a mudança de finalidade não é, por si só, confusão patrimonial. D) Errada: lesar credores é desvio de finalidade. E) Errada: a lei trata da transferência de ativos ou passivos sem contraprestação, e a alternativa A reproduz melhor o texto legal.

Referência: Código Civil, art. 50, § 2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais (P1)