Gabarito disponível
Resolução comentada
Na separação convencional, o bem só se comunica se comprovado o esforço comum.
O STJ aplica, na separação convencional, a lógica da Súmula 377 do STF, mas condicionada à prova do esforço comum, que não é presumido. Havendo essa prova, o bem pode ser partilhado, para evitar enriquecimento sem causa.
Análise das alternativas
A) Errada: o registro em nome de ambos não é o critério. B) Errada: comprovado o esforço comum, a partilha é possível. C) Errada: a conclusão depende de prova, não é automática. E) Errada: o esforço comum não é presumido de forma absoluta.
Referência: Código Civil, art. 1.687; jurisprudência do STJ sobre separação de bens e esforço comum.
Resolução comentada do VaiConcursos.