Gabarito disponível
Resolução comentada
É inconstitucional norma estadual que veda o cômputo de restos a pagar na execução obrigatória.
Segundo o gabarito, o posicionamento do STF considera inconstitucional norma estadual que vede o cômputo de restos a pagar para o cumprimento da execução orçamentária obrigatória, pois a CF, para o modelo federal, admite o seu cômputo e os estados devem observar a simetria.
Análise das alternativas
A) Errada: excluir os restos a pagar do cômputo viola a simetria com a Constituição Federal. B) Errada: impor ao orçamento prioridades de audiências públicas viola a iniciativa privativa do Executivo em matéria orçamentária. D) Errada: o Legislativo pode apreciar e emendar a proposta orçamentária do Judiciário, dentro dos limites constitucionais. E) Errada: a competência suplementar dos estados não permite regras locais que contrariem o modelo federal para execução das programações obrigatórias.
Referência: CF/1988, arts. 165 a 169 e art. 166, §§ 9º a 17; jurisprudência do STF sobre emendas impositivas.
Resolução comentada do VaiConcursos.