Gabarito disponível
Resolução comentada
A LRF permite tetos por Poder e limita o Executivo estadual a 49% da RCL.
O art. 20, II, c, da LRF fixa, nos estados, 49% da RCL para o Poder Executivo, com tetos particularizados por Poder: 3% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas), 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público.
Análise das alternativas
A) Errada: o parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas do chefe do Executivo tem natureza opinativa, não de julgamento. C) Errada: o STF entende ser indevida a inscrição no CAUC por irregularidades trabalhistas, porém a alternativa afirma o oposto, com a negação invertida. D) Errada: o fato de o Senado fixar os limites de endividamento não torna o ente estadual impedido de adotar limites mais rígidos. E) Errada: a LRF admite redistribuição interna do limite, por exemplo entre Assembleia e Tribunal de Contas, em alguns casos.
Referência: LRF (LC 101/2000), art. 20; CF/1988, art. 71, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.