Gabarito disponível
Resolução comentada
Para o STF, estatal que distribui lucros a acionistas e atua em regime concorrencial ou com finalidade lucrativa não faz jus ao regime de precatórios.
Segundo a jurisprudência do STF, o regime de precatórios aplica-se a estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. A distribuição de lucros a acionistas, conforme o gabarito, afasta o art. 100 da CF.
Análise das alternativas
A) Errada: o STF veda o bloqueio ou arresto de verbas públicas fora do regime de precatórios, e a ordem de pagamento passa por ele. B) Errada: no período de graça aplica-se a atualização prevista na EC 113/2021 (IPCA), não a SELIC integral. C) Errada: o STF admite a correção de erro material em precatório. E) Errada: a complementação de indenização na desapropriação não segue a lógica descrita, pois a regra constitucional exige prévia e justa indenização.
Referência: CF/1988, art. 100 e art. 5º, XXIV; jurisprudência do STF sobre estatais e precatórios.
Resolução comentada do VaiConcursos.