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Resolução comentada
Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo.
O art. 119 do CTN define sujeito ativo como a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária. Isso corresponde à alternativa D.
Análise das alternativas
A) Errada: quem retém e recolhe por atribuição legal é o responsável tributário, que é sujeito passivo, e não sujeito ativo. B) Errada: os elementos do tributo não se limitam aos elementos pessoal e material. C) Errada: a base de cálculo é elemento quantitativo, e não material. E) Errada: o contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador (CTN, art. 121, I), não indireta.
Referência: CTN, arts. 119 e 121.
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