Gabarito disponível
Considerando-se essa situação hipotética e a regra de responsabilidade tributária na sucessão empresarial, é correto afirmar que
Resolução comentada
Alienante que cessa a atividade: o adquirente do fundo de comércio responde integralmente.
Pelo art. 133 do CTN, quem adquire fundo de comércio e continua a exploração responde integralmente pelos tributos do alienante se este cessar a atividade. Responde apenas subsidiariamente se o alienante prosseguir ou retomar a atividade em até seis meses. Como Beta encerrou as atividades, Alfa responde integralmente, e a jurisprudência inclui as multas, por integrarem o crédito tributário. Isso corresponde à alternativa D, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Errada: a responsabilidade se transfere ao adquirente, e não se preserva integralmente em Beta. B) Errada: o art. 133 não limita a responsabilidade ao patrimônio transferido. C) Errada: o caso é de responsabilidade integral do adquirente, e não de solidariedade. E) Errada: a responsabilidade subsidiária só se aplica se o alienante continuar a atividade ou a retomar em até seis meses.
Referência: CTN, art. 133 (e arts. 129 e 132).
Resolução comentada do VaiConcursos.