Gabarito disponível
I O imposto será devido integralmente ao estado de origem (Rio Grande do Norte), e o recolhimento do tributo deverá ser feito pelo vendedor.
II O imposto será devido à União, que posteriormente repassará o fruto da arrecadação tanto ao estado do Ceará (50%) quanto ao estado do Rio Grande do Norte (50%), por intermédio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e durante o período de transição, sendo o consumidor final responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota (DIFAL).
III O imposto é devido no local de destino, mas o recolhimento é dispensado se o vendedor for optante do Simples Nacional, devido ao tratamento diferenciado extensível às microempresas nas vendas interestaduais.
IV O imposto será devido ao estado de destino (Ceará) e ao município de destino, e o recolhimento deverá ser realizado pela plataforma digital (marketplace) na qualidade de responsável tributária.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Venda via marketplace a consumidor final: IBS devido no destino, com recolhimento pela plataforma.
O IBS e a CBS seguem o princípio do destino, e o imposto é devido ao estado e ao município de destino (Ceará e Fortaleza). A LC 214/2025 atribui à plataforma digital a responsabilidade pelo recolhimento nas operações que ela intermedeia. Só o item IV está certo.
Análise das alternativas
I) Errado: o imposto não é devido à origem. II) Errado: o IBS não é arrecadado pela União nem repassado pelo FPE, e não existe DIFAL do consumidor. III) Errado: o Simples Nacional não dispensa o recolhimento e não afasta o princípio do destino.
Referência: CF, art. 156-A, com redação da EC 132/2023; LC 214/2025.
Resolução comentada do VaiConcursos.