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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 13 — Direito Tributário: Reforma Tributária — IBS

Direito Tributário Reforma Tributária — IBS

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Considere a ocorrência de uma operação de venda intermediada via comércio eletrônico (marketplace) de um produto remetido de Natal – RN para um consumidor final não contribuinte domiciliado em Fortaleza – CE. Com base nesse caso hipotético e nas previsões da Lei Complementar n.º 214/2025 a respeito do imposto sobre bens e serviços (IBS), julgue os itens a seguir.
I O imposto será devido integralmente ao estado de origem (Rio Grande do Norte), e o recolhimento do tributo deverá ser feito pelo vendedor.
II O imposto será devido à União, que posteriormente repassará o fruto da arrecadação tanto ao estado do Ceará (50%) quanto ao estado do Rio Grande do Norte (50%), por intermédio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e durante o período de transição, sendo o consumidor final responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota (DIFAL).
III O imposto é devido no local de destino, mas o recolhimento é dispensado se o vendedor for optante do Simples Nacional, devido ao tratamento diferenciado extensível às microempresas nas vendas interestaduais.
IV O imposto será devido ao estado de destino (Ceará) e ao município de destino, e o recolhimento deverá ser realizado pela plataforma digital (marketplace) na qualidade de responsável tributária.
Assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Venda via marketplace a consumidor final: IBS devido no destino, com recolhimento pela plataforma.

O IBS e a CBS seguem o princípio do destino, e o imposto é devido ao estado e ao município de destino (Ceará e Fortaleza). A LC 214/2025 atribui à plataforma digital a responsabilidade pelo recolhimento nas operações que ela intermedeia. Só o item IV está certo.

Análise das alternativas

I) Errado: o imposto não é devido à origem. II) Errado: o IBS não é arrecadado pela União nem repassado pelo FPE, e não existe DIFAL do consumidor. III) Errado: o Simples Nacional não dispensa o recolhimento e não afasta o princípio do destino.

Referência: CF, art. 156-A, com redação da EC 132/2023; LC 214/2025.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)