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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 20 — Direito Tributário: Norma Geral Antielisiva

Direito Tributário Norma Geral Antielisiva

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 116, parágrafo único, introduziu a chamada norma antielisiva. Considerada essa norma geral antievasão, para que a autoridade administrativa possa desconsiderar atos ou negócios jurídicos tidos por simulados, é necessária
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Resolução comentada

Norma antielisiva (CTN, art. 116, parágrafo único) depende de lei ordinária que fixe procedimentos.

O parágrafo único do art. 116 do CTN permite à autoridade desconsiderar atos ou negócios praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador. Mas ressalva que isso deve observar procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Por isso a eficácia da norma depende dessa regulamentação, como diz a alternativa A.

Análise das alternativas

B) Errada: o dispositivo exige procedimento próprio, e não autuação imediata. C) Errada: a desconsideração é feita pela autoridade administrativa, sem autorização judicial prévia. D) Errada: o dispositivo não exige dolo específico de sonegação. E) Errada: a simples escolha da forma menos onerosa é elisão lícita. A norma trata de dissimulação, não de planejamento tributário lícito.

Referência: CTN, art. 116, parágrafo único.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)