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Resolução comentada
Norma antielisiva (CTN, art. 116, parágrafo único) depende de lei ordinária que fixe procedimentos.
O parágrafo único do art. 116 do CTN permite à autoridade desconsiderar atos ou negócios praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador. Mas ressalva que isso deve observar procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Por isso a eficácia da norma depende dessa regulamentação, como diz a alternativa A.
Análise das alternativas
B) Errada: o dispositivo exige procedimento próprio, e não autuação imediata. C) Errada: a desconsideração é feita pela autoridade administrativa, sem autorização judicial prévia. D) Errada: o dispositivo não exige dolo específico de sonegação. E) Errada: a simples escolha da forma menos onerosa é elisão lícita. A norma trata de dissimulação, não de planejamento tributário lícito.
Referência: CTN, art. 116, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.