Gabarito disponível
Resolução comentada
A EC 132 permitiu atualizar a base de cálculo do IPTU por ato do Executivo.
A EC 132/2023 acrescentou ao art. 156, §1º-A, da CF a possibilidade de o Poder Executivo atualizar a base de cálculo do IPTU, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Por isso D está correta.
Análise das alternativas
A) A imunidade de templos já existia, e a EC acrescentou apenas o tratamento da locação. B) A progressividade em razão do valor já constava da Constituição. C e E) Alíquotas diferentes por uso e localização já eram admitidas antes da EC 132.
Referência: CF, art. 156, §1º-A (EC 132/2023)
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