Gabarito disponível
Resolução comentada
O imposto seletivo não incide sobre operações com telecomunicações.
O art. 153, §6º, da CF, ao disciplinar o imposto seletivo, dispõe que ele não incidirá sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações. Por isso E está correta.
Análise das alternativas
A) É imposto federal, não administrado por comitê gestor. B) Integra a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS. C) Não incide sobre exportações. D) Incide sobre energia elétrica apenas em hipóteses limitadas, e o gabarito considera que não incide, nos termos apresentados.
Referência: CF, art. 153, VIII e §6º (EC 132/2023)
Resolução comentada do VaiConcursos.