Gabarito disponível
Resolução comentada
Não incide IBS/CBS sobre serviços de administradores e conselheiros pessoas físicas.
A LC 214/2025 afasta a incidência sobre os serviços prestados por pessoas físicas na qualidade de administradores e membros de conselhos de administração e fiscal de empresas contribuintes. Por isso C está correta.
Análise das alternativas
A) A incidência sobre compra e venda de imóveis não impacta a base do ITBI nesses termos. B) O cumprimento de exigências legais não é requisito essencial para a incidência. D) A especificação individual não é obrigatória quando todos os fornecimentos têm o mesmo tratamento tributário. E) A onerosidade não é pressuposto absoluto: há incidência em certas operações não onerosas previstas em lei.
Referência: Lei Complementar 214/2025 (incidência do IBS e da CBS)
Resolução comentada do VaiConcursos.