Gabarito disponível
I Como regra geral, na prestação serviços, o fato gerador do IBS e da CBS considera-se ocorrido no início do fornecimento.
II Nas compras governamentais, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza o pagamento dos bens e serviços adquiridos pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
III Nas situações em que ocorra o pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento, as alíquotas serão as vigentes e aplicáveis à operação na data da emissão do documento fiscal eletrônico, em caráter definitivo, ainda que, posteriormente, na data do fornecimento, estejam vigentes outras alíquotas.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Apenas o item II está correto sobre o aspecto temporal.
Nas compras governamentais, o fato gerador ocorre no momento do pagamento, o que torna o item II correto. Na prestação de serviços, a regra geral é a ocorrência no fornecimento, ou seja, no término e não no início, o que torna o item I falso. No item III, a alíquota fixada na emissão do documento antes do fornecimento não é definitiva se houver mudança de alíquota posterior, o que torna o item III falso.
Análise das alternativas
A, C, D e E incluem o item I ou o item III, que estão errados.
Referência: Lei Complementar 214/2025 (fato gerador; compras governamentais)
Resolução comentada do VaiConcursos.