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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 32 — Direito Tributário: Reforma Tributária — Fato Gerador do IBS e da CBS

Direito Tributário Reforma Tributária — Fato Gerador do IBS e da CBS

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Julgue os itens a seguir, acerca do aspecto temporal da incidência do IBS e da CBS, de acordo com as previsões da Lei Complementar n.º 214/2025.
I Como regra geral, na prestação serviços, o fato gerador do IBS e da CBS considera-se ocorrido no início do fornecimento.
II Nas compras governamentais, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza o pagamento dos bens e serviços adquiridos pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
III Nas situações em que ocorra o pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento, as alíquotas serão as vigentes e aplicáveis à operação na data da emissão do documento fiscal eletrônico, em caráter definitivo, ainda que, posteriormente, na data do fornecimento, estejam vigentes outras alíquotas.
Assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Apenas o item II está correto sobre o aspecto temporal.

Nas compras governamentais, o fato gerador ocorre no momento do pagamento, o que torna o item II correto. Na prestação de serviços, a regra geral é a ocorrência no fornecimento, ou seja, no término e não no início, o que torna o item I falso. No item III, a alíquota fixada na emissão do documento antes do fornecimento não é definitiva se houver mudança de alíquota posterior, o que torna o item III falso.

Análise das alternativas

A, C, D e E incluem o item I ou o item III, que estão errados.

Referência: Lei Complementar 214/2025 (fato gerador; compras governamentais)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)