Gabarito disponível
I No caso de recolhimento do IBS e da CBS via split payment e de recolhimento pelo adquirente, a extinção dos débitos será vinculada à respectiva operação, ao passo que, no pagamento pelo contribuinte, a extinção dos débitos de IBS e de CBS, no período de apuração, orientar-se-á pela ordem cronológica do documento fiscal.
II No âmbito do split payment simplificado, o percentual preestabelecido do valor das operações que corresponda aos valores do IBS e da CBS a serem segregados e recolhidos em decorrência da operação pode ser diferenciado por setor econômico ou por contribuinte.
III No caso de pagamento indevido, o contribuinte fará jus à restituição do IBS e da CBS, ainda que a operação tenha gerado crédito para o adquirente dos bens ou serviços.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Itens I e II corretos; restituição não vale se a operação gerou crédito ao adquirente.
O item I está correto quanto à vinculação à operação no split payment e no pagamento pelo adquirente, e quanto à ordem cronológica no pagamento pelo contribuinte. O item II está correto porque o percentual do split simplificado pode ser diferenciado por setor ou contribuinte. O item III está errado: a restituição de pagamento indevido, em regra, só ocorre se a operação não tiver gerado crédito para o adquirente (ou se este o estornar).
Análise das alternativas
A, B, D e E erram ao excluir o item I ou ao incluir o item III.
Referência: Lei Complementar 214/2025 (extinção dos débitos; split payment; restituição)
Resolução comentada do VaiConcursos.