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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 80 — Legislação Tributária Estadual: Processo Administrativo Tributário — Denúncia Espontânea, Parcelamento, Depósito e Certidões (Decreto n.º 13.796/1998-RN)

Legislação Tributária Estadual Processo Administrativo Tributário — Denúncia Espontânea, Parcelamento, Depósito e Certidões (Decreto n.º 13.796/1998-RN)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Em relação às notícias de infração tributária, ao parcelamento, à denúncia espontânea, ao depósito em garantia e às certidões segundo o regime estabelecido no Decreto estadual n.º 13.796/1998, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Cidadãos não são obrigados a comunicar infrações, mas podem fazê-lo, com sigilo da identidade.

Segundo o gabarito oficial, a alternativa B é a correta: a comunicação de infração de terceiros é uma faculdade do cidadão em geral, com preservação do sigilo da identidade do denunciante durante as investigações.

Análise das alternativas

A) Afirma que o recurso impede o parcelamento, o que o gabarito não adota como correto. C) A denúncia espontânea exclui a penalidade, mas a afirmação de que exclui também a mora não é a correta no regime do decreto, pois permanece a exigência dos acréscimos moratórios. D) Afirma que após a lavratura do AI não cabe depósito, o que o gabarito não acolhe. E) Restringe indevidamente as hipóteses de efeito de certidão negativa, pois ela também se aplica a créditos com exigibilidade suspensa ou garantidos.

Referência: Decreto estadual (RN) n.º 13.796/1998, regras sobre notícia de infração, denúncia espontânea, depósito e certidões.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Específicos (P3)