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Resolução comentada
A lei complementar disporá sobre a desoneração de bens de capital, inclusive com redução a zero das alíquotas.
A CF, após a EC 132/2023, prevê que lei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, inclusive por meio de redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS durante o processo de transição. A alternativa C reproduz essa previsão.
Análise das alternativas
A) O IBS é cobrado no destino, e as alíquotas aplicáveis são as do estado e do município de destino. B) O IBS incide também sobre serviços de comunicação. D) O IBS é instituído por lei complementar, não por leis ordinárias de cada ente. E) O IBS adota a seletividade e alíquotas uniformes por ente, sem a regressividade mencionada.
Referência: CF, art. 156-A (EC 132/2023).
Resolução comentada do VaiConcursos.