Gabarito disponível
Resolução comentada
Vedação de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
A Constituição veda aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I).
Análise das alternativas
A) A fundamentação é obrigatória; o sigilo é limitado e não dispensa a motivação (art. 93, IX). B) São vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (art. 93, XII). C) A remoção ou disponibilidade por interesse público exige maioria absoluta, não simples (art. 93, VIII). E) A irredutibilidade de subsídio não afasta o teto constitucional.
Referência: CF/88, art. 95, parágrafo único, I
Resolução comentada do VaiConcursos.