Gabarito disponível
Resolução comentada
É obrigatória a divulgação dos atos da execução da despesa, em tempo real, com número do processo, bem ou serviço e beneficiário.
A LRF, com a redação da LC 131/2009, exige a liberação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Quanto à despesa, devem constar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução, no momento de sua realização, com o número do processo, o bem fornecido ou serviço prestado e a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.
Análise das alternativas
A) A lei não exige avaliação qualitativa por auditoria externa. B) Não exige identificação dos sócios nem a nota fiscal digitalizada em todos os casos. C) 'Tempo real' significa disponibilização até o primeiro dia útil seguinte ao do registro, não transmissão ao vivo. D) A lei abrange as despesas em geral, não apenas as de capital.
Referência: LC nº 101/2000, art. 48-A, I, incluído pela LC nº 131/2009.
Resolução comentada do VaiConcursos.