Gabarito disponível
Resolução comentada
A sanção institucional é a vedação de transferências voluntárias, conforme a LRF.
A LC 131/2009 alterou a LRF e estabeleceu que o ente que não disponibilizar as informações nos prazos e condições previstos fica impedido de receber transferências voluntárias, conforme o art. 73-C da LRF. Essa é a sanção institucional (aplicável ao ente), distinta de sanções pessoais.
Análise das alternativas
A) A multa pessoal diária de 30% dos vencimentos não está prevista na lei. C) A suspensão de repasses constitucionais, como FPM e FPE, não é a sanção prevista. D) Não há intervenção federal automática por esse motivo. E) A lei não prevê afastamento cautelar do chefe do Executivo nem crime de responsabilidade automático por essa omissão.
Referência: LC nº 101/2000 (LRF), art. 73-C, incluído pela LC nº 131/2009.
Resolução comentada do VaiConcursos.